O Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, oferece diversos benefícios aos segurados. Esses benefícios visam proporcionar segurança e bem-estar aos trabalhadores, garantindo-lhes proteção social nos momentos de maior necessidade.
Dentre os benefícios oferecidos, destacam-se:
. Auxílios-doença;
. Auxilio reclusão;
. Salário-maternidade;
. Aposentadorias;
. Pensão por morte.
VAMOS CONHECER OS AUXÍLIOS?
Os auxílios podem ser por motivo de doença, acidente e reclusão.
1- AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA), o que é?
É um benefício devido ao segurado do INSS que se tornar temporariamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
2- CRITÉRIOS — PARA RECEBER O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, é necessário:
. Qualidade de segurado — estar vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;
. Estar incapacitado total ou parcialmente para o trabalho;
. Cumprimento da carência — ter contribuido por um período mínimo de 12 meses.
Obs.: SE A INCAPACIDADE FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO ou doença ocupacional, não se cumprirá a carência de 12 meses.
. Para requerer auxílio por acidente, é fundamental que o acidente tenha ocorrido durante o exercício de suas funções ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Obs.: QUALQUER IMPEDIMENTO DEVERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS DE ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS.
3- AUXÍLIO-RECLUSÃO —
destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontrar preso em regime fechado.
4- AUXÍLIO-MATERNIDADE —
apoia a segurada durante o período de licença-maternidade.
